lei lavagem dinheiro
EDITORIAL
NOVA LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO: O EXCESSO E A
BANALIZAÇÃO
No último dia 9 de julho, foi sancionada a comunicação de atividades de lavagem de dinheiro.
Lei 12.683/2012, apresentando um novo marco De um lado, lamenta-se a não exclusão das pessolegal para o combate à lavagem de dinheiro. Trata-se as físicas. De outro, a depender da interpretação de diploma que, ao alterar a Lei 9.613/1998, busca da norma inserida no art. 9.º, parágrafo único, inciso XIV, os advogados poderão incorporar recomendações internaintegrar o rol daqueles que devem
Mais adequado cionais acerca do tema e fortalecer o avisar às autoridades públicas qualseria estabelecer controle administrativo sobre setores quer ato suspeito de mascaramento sensíveis à reciclagem de capitais. um parâmetro de de bens praticado por seus clientes.
Se, por um lado, a reforma gravidade do
Tal exigência fere de morte o princíavança ao determinar controles crime antecedente, pio da confidencialidade e o dever de mais rígidos em áreas nas quais as como um patamar sigilo, que nada mais são do que copráticas de lavagem de dinheiro são de pena mínima rolários do direito à ampla defesa. É comuns, como no sistema financeiimpensável a construção de teses ou a partir do qual ro, por outro há dispositivos que argumentos fáticos e jurídicos se as a infração seria preocupam, merecendo atenção considerada passível informações repassadas pelo cliente e reflexão. ao advogado forem sempre filtradas
Em primeiro lugar, é exagerade gerar a lavagem pelo temor de que seu agente de da a ampliação do conjunto das de dinheiro, como confiança se transforme em delator. infrações antecedentes à lavagem. propõe a Convenção
Merece as mais severas críticas o
Antes, apenas bens provenientes de Palermo dispositivo que determina o afastade alguns crimes graves – como mento automático do servidor pútráfico de drogas e contrabando de armas