Nova lei de lavagem de dinheiro
Como serão resolvidos os casos concretos daqui para frente? A nova lei de lavagem é genérica? Aplica-se em todas as situações? E as leis especiais? E as garantias constitucionais?
Lavagem de dinheiro[1] (ou, também chamada em Portugal, branqueamento de capitais) é uma expressão que se refere a práticas econômico-financeiras que têm por finalidade dissimular ou esconder a origem ilícita de determinados ativos financeiros ou bens patrimoniais, de forma a que tais ativos aparentem uma origem lícita ou a que, pelo menos, a origem ilícita seja difícil de demonstrar ou provar. É dar fachada de dignidade a dinheiro de origem ilegal. A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto que atualiza a Lei de Lavagem de Dinheiro, para que o crime seja tratado com mais rigor - 12.683/12. O projeto foi aprovado no Senado no início de junho. Entre as principais alterações está a possibilidade de punição para lavagem de dinheiro proveniente de qualquer origem ilícita. Atualmente, a lavagem só se configura em crime se o dinheiro envolvido vier de uma lista predefinida de atividades ilícitas, como tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, sequestro, crimes praticados por organização criminosa e crimes contra a administração pública e o sistema financeiro. Outra novidade é que o Judiciário pode acolher a denúncia por lavagem de dinheiro mesmo sem a condenação pelo crime antecedente, o que pode ocorrer, por exemplo, nos casos de prescrição ou de insuficiência de provas. A nova lei também permite a delação premiada a qualquer tempo. Ademais, o artigo 17-D da norma prevê que em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno. E a presunção de inocência???? Por derradeiro, o novo texto também autoriza o Judiciário a fazer o confisco prévio dos bens dos