ASPECTOS POLÊMICOS DA LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO
LEI Nº 9.613/98: ASPECTOS POLÊMICOS DA LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO
Componentes:
PAULO EMMANUEL ALVES SIMÕES
RODRIGO FREIRE SANTOS SILVA
ROGÉRIO SOUZA FARIAS DE FARIAS
RUAN JADAI COSTA RIBEIRO
Salvador
2014
LEI Nº 9.613/98: ASPECTOS POLÊMICOS DA LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO
Relatório apresentado à disciplina Direito Processual Penal III, como requisito para a avaliação final de Bacharelado em Direito.
Orientador: Thaize de Carvalho.
Salvador
2014
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 5
2.1 FASES DA LAVAGEM DO DINHEIRO 5
2.2 GERAÇÕES DAS LEGISLAÇÕES SOBRE LAVAGEM DE DINHEIRO 5
2.2.1 Primeira geração 5
2.2.2 Segunda geração 6
2.2.3 Terceira geração: 6
2.3 ASPECTOS POLÊMICOS DA LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO 6
2.3.1 CRIMES ANTECEDENTES 6
2.3.2 ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS 7
2.3.3 AUTONOMIA DO PROCESSO E JULGAMENTO 8
2.3.4 EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA AÇÃO PENAL ANTECEDENTE 9
2.3.5 NÃO APLICABILIDADE DO ART 366 DO CPP 9
2.4 PRINCIPAIS MUDANÇAS DA LEI Nº 9.613/98 10
3 CONCLUSÃO 14
REFERÊNCIA
1 INTRODUÇÃO
O início da criminalização de lavagem de dinheiro tem origem nos Estados Unidos, com o surgimento da expressão de “Money laudering” no início do século XX, no final da década de 20, quando diversos organizações criminosas, entre elas, o famoso AL Capone assumiu o controle do crime organizado na cidade de Chicago e foram abertas lavanderias de fachada nas quais superfaturavam os lucros, afim de justificar seus ganhos ilícitos com a comercialização de bebidas, visto que nesta época vigorava no país a chamada “Lei Seca”, que proibia a fabricação e comercialização de bebidas alcoólica gerando um mercado ilegal que movimentava milhões de dólares.
Com o fim da “Lei Seca” em 1933 o, o crime organizado procurou alternativas como a exploração dos jogos e do tráfico de drogas e desta o uso de lavanderias que eram baseados no uso de dinheiro vivo já não era