Lei de execucao penal
2. DESENVOLVIMENTO
Gabriel Habib (2010. P.165) conceitua lavagem de dinheiro como uma atividade revestida de objeto lícito, que tem por finalidade a transformação de recursos financeiros obtidos de forma ilícita em lícitos. A lei de lavagem de capitais nº 9.613/98 teve sua redação alterada pela lei 12.683/2012 de 09 de julho de 2012.
Segundo Fernando Capez (2012, p.656) a lavagem de dinheiro é composta por 3 (três) fases, quais sejam:
a) Placement: trata-se da etapa da introdução onde se objetiva introduzir o dinheiro ilícito no sistema financeiro. Promove-se o distanciamento da origem dos recursos com a finalidade de evitar qualquer ligação entre o agente e o produto oriundo do cometimento de crime prévio.
b) Layering: é conhecida como fase da transformação, ocultação ou dissimulação, em que é realizada uma série de negócios ou movimentações financeiras a fim de impedir o rastreamento e ocultar a procedência ilícita dos recursos.
c) Integration: nessa fase