Lei de Execução penal
1.1 – Contexto Histórico
Ao longo da história, desde a criação do sistema prisional até a sua configuração atual, várias mudanças significativas aconteceram. Tais mudanças tangem não apenas os aspectos estruturais, mas principalmente seus objetivos e finalidades.
De acordo com BORGES (2001), inicialmente a prisão tinha o objetivo de resguardar os indivíduos acusados de crimes à espera de uma sentença, os doentes mentais, as prostitutas, entre outros. Esta foi institucionalizada como forma de sansão, onde o estado passou a ter o poder e o dever supremo de proibir e punir.
A prisão teve a sua origem nos mosteiros da Idade Média, “como punição imposta aos monges, fazendo com que se recolhessem às suas celas para se dedicarem, em silêncio, à meditação e se arrependerem da falta cometida, reconciliando-se assim com Deus.” (PIMENTEL, 1983, p. 134)
A privação de liberdade na antiguidade não era vista como uma sansão penal, e sim uma forma de preservar o encarcerado. O encarceramento nesse período não era considerado pena, mas sim uma forma de preservar o delituoso até a execução da real pena (morte de diversos tipos, marcação de ferro em brasa, mutilações diversas, açoites). O encarcerado era punido conforme a gravidade causada à vítima. Portanto as prisões na Antiguidade eram locais de custódia e tortura (MAGNABOSCO, 1998).
A ideia de recolhimento utilizada pelos monges da Idade Média, conforme descrito anteriormente inspirou a construção da primeira prisão destinada ao recolhimento de criminosos. Esta foi construída em Londres, no período entre 1550 e 1552, e recebeu o nome de House of Correction. (PIMENTEL, 1983)
Ao longo dos séculos XVI, XVII e XVIII, o acúmulo de capitais nas mãos de um pequeno grupo de investidores e a crescente industrialização, resultou numa visão capitalista e conseqüente divisão social, onde o proletário ficaria sempre em segundo plano. Com isso, a situação das classes subalternas