lei de execução penal
FACULDADE DIREITO
Sociologia –
A problematização do Projeto de Lei do Senado nº 513 de 2013 em alteração da Lei de Execução Penal (7.210/84)
2014
INTRODUÇÃO
A Lei de Execução Penal – LEP (7.210/84) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 11 de julho de 1984, ingressando pelo regular processo legislativo (de acordo com o art. 59 da Constituição vigente à época) e vem a ser o objeto de pesquisa deste trabalho. A citada lei tinha como objetivo transformar a realidade nos presídios brasileiros, tratando de normas que ensejaria à humanização da população carcerária e consequentemente em melhorias e concretização dos direitos garantidos, que caminham em conjunto aos valores fundamentais à vida com dignidade que se almeja na ressocialização dos indivíduos que tiveram sua liberdade restringida por desobediências às regras necessárias ao convívio social. O conteúdo do texto, além de prever as competências do juiz de execução penal e do Ministério Público no processo de execução penal, aborda os direitos e garantias do preso. Quatro anos mais tarde, no dia 5 de outubro de 1988, é publicada no DOU nº 191 a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), caracterizada pelo direcionamento de fundamentos próprios do Estado Democrático de Direito, resguardando direitos e garantias fundamentais no segundo título. O primeiro dos cinco capítulos inseridos no Titulo II, foi reservado aos direitos e garantias fundamentais. O artigo 5º vem mostrar uma leitura sobre aspectos já positivados pela LEP quatro anos antes. A força da Constituição no ordenamento pátrio em referencia a uma norma infraconstituicional como a LEP, sobrepôs seu texto. Hierarquicamente superior, a CRFB aplicou a leitura que a regra em nossa ordem jurídica é a liberdade, a prisão trata-se de uma exceção. Desse modo alguns direitos antes garantidos são restringidos quando da privação de liberdade; porém, sua condição de ser