lei de execução penal
R.: 1. Enquanto abstratamente prevista no preceito secundário - prevenção geral que visa à sociedade 2. Pena em concreto (aplicação da pena) - Prevenção especial que visa o delinqüente.
Entretanto, alem da prevenção (geral ou especial) tem também a finalidade de retribuir o mal causado - RETRIBUICAO - art. 59 CP "in fine".
Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (as finalidades da pena)
Execução da pena
Art. 1º da LEP A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
Súmula nº 611 - STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
2- Diferencia a forma de execução da pena privativa de liberdade ?
O art. 3 do Código Penal estabelece que a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto, ao passo que a de detenção será cumprida em regime semi-aberto ou aberto, salvo a necessidade de transferência ao regime
3- Aponte quais são as teorias da pena existente no ordenamento jurídico brasileiro, esclarecendo suas criticas .
R.: a) Teoria absoluta: considera que a pena se esgota na idéia de pura retribuição, tem como fim a reação punitiva, ou seja, responde ao mal constitutivo do delito com outro mal que se impõe ao autor do delito.
b) Teoria Geral: está direcionada à generalidade dos cidadãos, esperando que a ameaça de uma pena, e sua imposição e execução, por um lado, sirva para intimidar aos delinqüentes (e o medo imposto pela pena).
c) Teoria Especial: são aquelas teorias que atribuem à pena a capacidade