Lavagem de capitais
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE – UNI-RN
DISCIPLINA: DIREITO PENAL IV
PROFESSOR: LINCOLN RUFINO
DAVID FRANÇA
FRANCIALDO CÁSSIO DA ROCHA
LENI DE MELO
LUCIANA SANTANA PESSOA
MARIA GABRIELA FURTADO MARINHO
MARIA VERIDIANA AVELINO DA SILVA
LAVAGEM DE CAPITAIS
NATAL/RN
2012
DAVID FRANÇA
FRANCIALDO CÁSSIO DA ROCHA
LENI DE MELO
LUCIANA SANTANA PESSOA
MARIA GABRIELA FURTADO MARINHO
MARIA VERIDIANA AVELINO DA SILVA
LAVAGEM DE CAPITAIS
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Penal IV, como requisito para obtenção da nota parcial concernente a II unidade do 6º período do Centro Universitário do Rio Grande do Norte – UNI-RN.
Professor Orientador: Lincoln Rufino.
NATAL/RN
2012
“A injustiça, senhores, desanima o trabalho a honestidade, o bem; cresta em flor os espíritos dos moços, semeia no coração das gerações que vêm nascendo a semente da podridão, habitua os homens a não acreditar senão na estrela, na fortuna, no acaso, na loteria da sorte, promove a desonestidade, promove a venalidade [...] promove a relaxação, insufla a cortesania, a baixeza, sob todas as suas formas”.
Rui Barbosa
RESUMO
O trabalho ora exposto integra o acervo da legislação penal extravagante do Direito Penal. Tema atual e relevante, a lavagem de capitais, ou para alguns, lavagem de dinheiro, é um crime onde o agente criminoso, através de diversas ações, torna o dinheiro originário de crimes prévios que aparentemente eram ilícitos em licito. O crime de lavagem de capitais não é um crime recente e nem de exclusividade brasileira. Os chamados paraísos fiscais como a Suíça, vêm facilitando a pratica desse delito. Lá, os proprietários do