Procedimentos Especiais Na Legisla O Extravagante V
Os crimes de lavagem de capitais (Lei Federal nº
9.613, de 3 de março de 1998, alterada pela Lei
Federal nº 12.683, de 9 de julho de 2012).
Procedimento
especial para apuração, processamento e julgamento dos delitos.
Lei 9.613/98
Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 1o Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:
I - os converte em ativos lícitos;
II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;
III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.
§ 2o Incorre, ainda, na mesma pena quem:
I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;
II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.
§ 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal .
(...)
Lavagem ou branqueamento? O termo lavagem de capitais decorre da cultura norte-americana da década de 20 do século XX, quando a Máfia criou várias lavanderias nos
Estados Unidos para dar aparência lícita aos seus negócios ilícitos, justificando por meio de um comércio legalizado a origem criminosa do dinheiro por ela arrecadado:
Money laundering
Em países como Portugal, Espanha e França, por exemplo, o termo empregado é branqueamento de capital ou de dinheiro.
O crime de lavagem O crime de lavagem de capitais consiste na conduta de quem oculta ou dissimula a origem de bens, direitos ou valores provenientes de infrações penais.
Haverá lavagem