O crime de lavagem de dinheiro
Ananias Maia Rocha Neto
Aluno do curso de bacharelado em Direito da Faculdade 7 de Setembro (FA7). ananiasneto@hotmail.com Sumário: Introdução 1. Lavagem de dinheiro 1.1 Origem da expressão 1.2 Evolução histórica 1.3 Conceito 1.4 Fases 1.4.1 Ocultação ou dissimulação 1.4.2 Mascaramento 1.4.3 Integração 2. A problemática do crime antecedente 3. A alteração legislativa. Considerações finais. Referências bibliográficas.
Resumo: A lavagem de dinheiro é um processo por meio do qual o criminoso torna lícito, por meio de ocultação ou dissimulação, um recurso originalmente ilícito, que tenha sido alcançado por meio de um crime antecedente. As modificações na lei de lavagem de dinheiro surgiram para alargar o seu alcance. O presente trabalho tem por escopo analisar estas alterações ocorridas a partir da sanção da Lei nº 12.683/2012, que alterou a Lei nº 9.613/98 e revogou o rol taxativo de crimes antecedentes. A lei de lavagem de dinheiro é apresentada a partir de sua origem e em seus conceito e características. É demonstrada a evolução da legislação brasileira sobre lavagem de dinheiro e o seu novo maior alcance, a partir das alterações da lei, que a transformaram em uma lei de terceira geração.
Palavras-chave: Lavagem de dinheiro; Crimes antecedentes; Lei 12.683/12.
INTRODUÇÃO
A lavagem de dinheiro é a forma pela qual o agente transforma um recurso ilícito em um recurso aparentemente lícito. Desta maneira, ele, o criminoso, tem como desfrutar do produto da ilegalidade que pratica e, consequentemente, acaba inserindo um grande volume de dinheiro ilegal nos diversos setores econômicos. A lavagem de dinheiro é, conforme o artigo 1º da Lei 9.613/98, com redação dada pela Lei 12.683/2012, o crime de ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
O objetivo da lavagem de