A Lavagem De Dinheiro E A Lei Brasileira 2
A lavagem de dinheiro também chamada de lavagem capital, e ainda no linguajar vulgar pode ser explicada como a “transformação” de “dinheiro sujo” (provindo de recursos criminosos), em “dinheiro limpo” (aparentemente regular), para que haja esse processo, os criminosos utilizam de diversas manobras para introduzir esse dinheiro em nosso sistema econômico financeiro.
Esse crime acontece em praticamente todos os países do mundo e um esquema simples geralmente envolve transferir dinheiro entre vários países para esconder sua origem.
No Brasil, vemos isso frequentemente publicado em jornais e revistas de todo Pais. O grande esquema do mensalao por exemplo, casos de caixa 2, e o mais recente escândalo que circula na mídia agora são as denuncias do esquema de lavagem de dinheiro na Petrobras
Segundo a LEI Nº 12.683, DE 9 DE JULHO DE 2012, em seu artigo 1, apresenta a lavagem de dinheiro como:
“Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Essa lei foi sancionada pela atual presidente da republica, Vossa Excelência Dilma Vana Rousseff lembrando que tal lei derrogou expressamente a LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.
A lei anterior vinculava o crime de lavagem de dinheiro a outras infrações como: de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas, de contrabando ou tráfico de armas e munições, dentre outros.
Agora com a nova lei esse crime existe independente de estar ou não vinculado com outras infrações, ou seja busca-se uma maior eficiência na investigação de tais crimes. Para alguns essa nova lei esta mais rígida e promete punições mais severas para os criminosos. Já para outros essa lei não traz tanta mudança, visto que o povo brasileiro esta acostumado a ver os criminosos saírem impunes.