Lei Dos Crimes Hediondos
1. Fundamento constitucional (art. 5° XLIII da CF) São considerados inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia a prática de tráfico de drogas, tortura, terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes os executores e os que podendo evitá-los se omitirem.
a) proibições estabelecidas pela CF: fiança anistia graça Vale lembrar que a anistia e graça são causas extintivas da punibilidade conforme o art. 107, inciso 2 do CP
b) diferenças entre os crimes hediondos e assemelhados Os crimes hediondos estão na Lei 8072/90. Por sua vez os crimes assemelhados estão no texto constitucional, estes não podem ser reduzidos, porque são protegidos por cláusula pétrea, diferentemente dos hediondos que podem ser alterados. Os crimes assemelhados são: TTT - Tráfico de drogas, Tortura e Terrorismo
2. Rol dos crimes hediondos (art. 1° da Lei 8072/90) Os crimes hediondos estão previstos no rol taxativo do dispositivo supramencionado, sejam eles consumados ou tentados. É possível a coexistência de homicídio previlegiado-qualificado, desde que as qualificadoras sejam objetivas, até porque as três hipóteses de privilégio são subjetivas. Dessa forma as qualificadoras objetivas são aquelas referentes aos meios e modos de execução do homicídio. CUIDADO: o homicídio privilegiado-qualificado não é crime hediondo, uma vez que é incompatível o privilégio com a característica de ser hediondo, bem como pelo fato das circunstâncias subletivas ser preponderante.
Outro crime hediondo é o latrocionio Podemos ter morte consumada mais subtração tentada (latrocinio), mas se ocorrer morte tentada mais subtração efetuada (tentativa de latrocinio): ambos são hediondos Extorsão com resultado morte do artigo 158 P. 2° do CP Para a OAB a extorsão qualificada do P. 3° não é crime hediondo por falta de previsão legal, embora haja opiniões no sentindo contrário
Por fim, recentemente foi colocado como hediondo o crime de