Lei da propriedade industrial
Na revolução industrial, o trabalho adquire papel fundamental. As normas civis não eram suficientes para regula a questão do trabalho. O uso da denominação direito industrial surge após a revolução industrial. Inicialmente chamamos de legislação industrial, pouco tempo depois passou a ser direito industrial. No tempo as relações a serem disciplinadas diziam respeito à indústria, em função da estrutura socioeconômica daqueles tempos. As relações industriais eram consideradas como o conjunto de relações entre empregadores e empregados, das associações por eles formadas, como os meios de negociação e seus conflitos. Hoje, o direito industrial é a parte do direito comercial, que estuda marcas patentes e invenções. O e – patente é um amplo conjunto de soluções que visão a modernização do processamento das patentes dentro do Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Esse conjunto de soluções engloba sistemas tanto na área de administração, de melhorias internas e comunicação, como também na de e – serviços melhorias na comunicação, como o publico externo. Poderá ser patenteado o que não é de conhecimento público. Não patenteáveis o que for de contrario a moral, aos bons costumes e a segurança,á ordem e a saúde públicas.A fabricação de calçados que reproduzissem quaisquer modelos criados, desenvolvidos e patenteados,encerrando a disputa judicial envolvendo modelos de calçados, uma decisão 9º câmara civil, o prejudicado:os lucros que ela teria se a violação não tivesse ocorrido. Não se considera invenção nem modelo de utilidades descobertas, teoria cientifica e métodos matemáticos, concepção puramente abstratas esquemas, planos princípios ou métodos comerciais, contábeis; financeiros, educativos, publicitários e de sorteio de fiscalização. Patentes: Titularidade O autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe