Lei da Propriedade Industrial
Graduação em Administração
TRABALHO DE DIREITO II
Daniel Barcelos Grego
Daniel Lucas de Castro Silveira
Edson Alves Ribeiro Rocha
Esdras Amos Tomé
Ester Vitória Parreiras
Belo Horizonte
2015
1. COMENTÁRIOS DOS ARTIGOS 1° AO 18° Art. 1º Esta Lei regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Comentário: Este artigo apenas nos mostra qual seu objeto de regulamentação que, no caso, se trata dos direitos referentes a propriedade industrial (que é um título de propriedade temporária, dado pelo Estado a criadores ou inventores de novos produtos, processos ou aperfeiçoamentos que tenham aplicação industrial).
Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:
I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;
Comentário: Ambos são protegidos por meio de patente (a patente exige avaliação do objeto a ser patenteado antes de sua concessão).
II - concessão de registro de desenho industrial;
III - concessão de registro de marca;
Comentário: Diferentemente da invenção e do modelo de utilidade, o desenho industrial e a marca não são passiveis de serem patenteados, mas apenas registrados, o que não exige nenhuma avaliação prévia antes de sua concessão, porém permanecem protegidos.
IV - repressão às falsas indicações geográficas;
Comentário: As falsas indicações geográficas seriam a respeito de indicações de procedência, de origem. Constitui indiretamente concorrência desleal, sendo, portanto, assim como a mesma, reprimida nesta lei.
V - repressão à concorrência desleal.
Comentário: Qualquer ato que constitua concorrência desleal, desonesta ou imoral, e seja assim considerado por esta lei – como será definido em artigos futuros – também são reprimidos pela mesma. Art. 3º Aplica-se também o disposto nesta Lei:
I - ao pedido de patente