Lei da Propriedade Industrial
CONSIDERAÇÕES INICIAIS O empresário, para iniciar o exercício da sua atividade econômica, necessita organizar todo um complexo de bens que o permite desempenhar este mister. A esse complexo de bens dá-se o nome de estabelecimento empresarial, e dentre os bens que o compõem incluem-se os materiais e imateriais, como são exemplos a marca, as invenções, os modelos de utilidades etc. Esses bens imateriais, hoje, são objeto de uma tutela jurídica específica chamada de direito de propriedade industrial. No fim do século XIX, em 1883, alguns países sentiam a necessidade de produzir leis uniformes sobre a propriedade industrial. Nesse período, aconteceu a Convenção de Paris, da qual o Brasil fez parte, que desenvolveu as primeiras regras e diretrizes para a uniformização internacional do tema. Muitas das normas definidas naquela época continuam em vigor, mas hoje o Brasil possui uma legislação especifica sobre a propriedade industrial, que está descrita na Lei nº 9.279/1996 – Lei de Propriedade Industrial – LPI. A finalidade da lei, portanto, é a de garantir a exclusividade da exploração da propriedade industrial, possibilitando ao inventor produzir a invenção sozinha, garantindo alta produtividade, ou licenciar o uso, permitindo que outras empresas o produzam. Através da licença de uso o inventor garante o recebimento de uma remuneração, chamada de royalties. Os bens protegidos pela Lei de