legisla o extravagante
TEORIA GERAL DA INTERPRETAÇÃO JRÍDICA
O LIVRO 1889 E OS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS
Direito Noturno - Turma: N5 - 3º Período
Goiânia-GO
2015
Os Reflexos da Lei 12.760/2012 no Código Brasileiro de Trânsito
A Nova Lei Seca foi criada como um verdadeiro mecanismo de ataque aos acidentes letais ocasionados pela ingestão de bebida alcoólica.
No dia 20 de dezembro de 2012 entrou em vigor a Lei nº 12.760 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503/1997 –, especificamente os artigos 165, 262, 276, 277 e 306. Referida lei tem como objetivo precípuo sanar ou ao menos amenizar o grande número de mortes e lesões corporais decorrentes de acidentes automobilísticos, além de corrigir um erro do legislador pretérito, que ao elaborar especificamente o tipo penal referente à Embriaguez ao volante pecou pela demasia e acabou por deixar diversos casos de embriaguez no trânsito sem solução, causando grande sensação de impunidade em toda a população.
A data de sua publicação deixa claro que a intenção do Legislador foi que esta se aplicasse de imediato já durante as festas de final de ano que geram grandes deslocamentos de veículos para o interior e ao litoral de todo o País.
A verdade é que a lei trouxe mudanças benéficas e que refletirão positivamente na postura dos aplicadores do direito, pois trouxe novas diretrizes que dinamizarão principalmente o trabalho policial, pois concede mais mecanismos de prova e corrige equívocos cometidos pelo legislador no passado com relação aos tipos penais.
Mais do que isso, trata-se de uma verdadeira medida de combate adotada pelo Governo Federal, juntamente com as demais campanhas que estão sendo veiculadas na mídia, de conscientização do motorista brasileiro que deve ter a ciência que um veículo em suas mãos pode ter duas faces. A primeira benéfica, meio de