Direito romano
Quando Roma tomou a Península Ibérica muitos povos já haviam habitado o lugar: Celtas, Iberos, Tartéssios, Cartagineses, Fenícios, Gregos e os Celtíberos sendo assim destacado os Lusitanos, que habitavam o norte e o centro do que hoje é o Portugal. Estes mantiveram traços básicos de sua cultura que formaram a bases para a elaboração social da sociedade portuguesa. Os Lusitanos formavam pequenos estados que eram chamados de aristocráticos, em cidades, que no qual possuíam um chefe que exercia poderes políticos, religiosos e judiciais sobre os habitantes. Os romanos ao chegarem na península sofreram resistência principalmente dos Lusitanos, que embora tentassem revoltar-se absorveram a cultura dos invasores. No final do primeiro século a.C foi realizada um reforma administrativa por Roma, que dividiam a Península em três províncias, sendo que o atual território português encontrava-se na província chamada Terraconense até o rio Douro e nos limites de outra chamada Lusitânia Com a reforma instalou-se também a administração da justiça que existia baseada em uma subdivisão das províncias, ou seja, para fins judiciais cada província estava divida em unidades menores chamadas convertun, e cada um estava responsável por administrar a justiça em seu território. A romanização foi coroada em 212 d.C, com a Constituição Antoniana, que concedeu cidadania romana a todos os habitantes do império, ou seja todos que habitavam em território romano teria acesso a direitos e deveres contemplados pelas leis romanas. A partir do inicio do século V.d.C os Germânicos começaram a penetrar na Península Ibérica. Alanos, Vândalos e Suevos instalaram-se ate que outra tribo, as dos Visigodos, os expulsou e tomou a península passando eles a dominar a região.
Os Muçulmanos na Península
Nos últimos anos de vida de Maomé apenas parte da Península Arábica estava conquistada pelos os