DIREITO CANONICO
O direito canônico é aquele que organiza a vida da igreja católica. O termo cânon é grego e significa regra, norma diretiva, critério para se medir e daí norma de fé.
Idade Antiga
A origem do direito canônico esta vinculada com a historia de Israel, para responder melhor sobre esse assunto precisamos recordar o antigo patrimônio de direito contido nos livros do antigo testamento e do novo testamento (bíblia) que é a fonte de toda a tradição jurídica da igreja. A historia de Israel gira em torno da lei, o termo Torah quer dizer “ensinamento” dado por deus, para regular o comportamento do povo de Deus em todos os aspectos como prescrições morais, prescrições jurídicas e ate higiênica, esse termo é de natureza hebraica que significa "revelar" e "ensinar”. Este era aplicado junto com o conjunto legislativo da tradição do AT conecta com Moisés (código da Aliança). Com isso tudo nasceu um modo característico de vida jurídica e litúrgica que deu união para aquele povo na sua comunhão com Deus.
As obras de Jesus, suas palavras e atitudes serão a norma que vai governar o “novo povo de Deus”. Nesse tempo a legislação é limitada a interpretar a "TORAH”, as atividades jurídicas eram realizadas pelos anciãos e pelo sinédrio de Jerusalém que era o conselho de juízes, uma espécie de corte suprema e a competência executiva era absorvida em parte por Deus e em parte pelo rei, sinédrio ou pelo povo. Os escritos do Novo Testamento (Actos dos Apóstolos, cartas de S. Paulo, cartas apostólicas, Apocalipse) são documentos que nos revelam uma comunidade unida hierarquicamente sob um Colégio que legisla acerca dos problemas que surgem dentro das comunidades nascentes: são os Apóstolos, que deliberam sobre a obrigatoriedade da observância ou não da lei judaica; o direito