Justiça para Agostinho
A questão da justiça em Agostinho.
Teoria da justiça de Platão é uma justiça que privilegia uma dimensão metafísica, e a de Aristóteles privilegia uma dimensão materialista da justiça. Reside nos pré-socráticos, que definiram entre metafísica e materialista. As tendências teóricas de metafísica e material acompanham até hoje.
Aristóteles: materialista. Teoria da justiça materialista. É ele o criador dos princípios da justiça distributiva e corretiva, um de principio geométrico e outro de principio aritmético. A função do legislador é tornar a justiça real (denota o positivismo).
Já Platão é metafísico, acredita na ideia da justiça, que estaria no mundo das ideias. A função do legislador é buscar a justiça ideal (denota o naturalismo).
A Constituição, nos seus primeiros artigos, trata da justiça ideal, apela para os princípios do direito. Mais pra frente começa o real. Os códigos trazem uma justiça de fundo materialista.
O Estatuto da Criança e do Adolescente tem um principio de justiça ideal, metafisica.
A história do pensamento humano na humanidade oscila em privilegiar o idealismo, que é metafísico, ou o campo material.
Agostinho é considerado neoplatônico: é um reinterprete das ideias de Platão, só que cristianizando as ideias de Platão.
Agostinho: metafísico.
São Tomás de Aquino é reinterprete das ideias de Aristóteles. É materialista, mas não no sentido de que a matéria nega Deus. Deus é o criador da matéria, então temos que compreender a matéria pra chegar a Deus.
Maquiavel: materialista. Os fins justificam os meios. A natureza humana é perversa, não se pode confiar em ninguém.
Hobbes: materialista. O homem é lobo do homem. O homem é egoísta.
Rousseau: metafísico. O homem é bom por natureza, a sociedade é que o corrompe. Há em Rousseau uma ideia romântica, um idealismo - embora fosse leitor de Aristóteles. Justiça ideal. Tenta colocá-la no real com a ideia da democracia, do soberano, do