ILOSOFIA DO DIREITO PROFESSO
PRINCIPAIS CONCEPÇÕES JUSNATURALISTAS
CONCEPÇÃO TEOLÓGICA:
• Santo Agostinho (354/430)
Com base na leitura do texto “Santo Agostinho: a justiça de dar a cada um o que é seu”, (In: BITTAR, E. Curso de filosofia do direito. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2003) desenvolva as seguintes questões:
1.Para entender o pensamento de Santo Agostinho é necessário compreender o seu contexto histórico. Assim, analise o contexto medieval a partir dos seguintes elementos:
A. A relação razão e fé (filosofia x teologia):
O desenvolvimento do pensamento medieval foi resultado da síntese e da conciliação.
relação entre razão e fé. “A filosofia foi incorporada como recurso racional de auxílio ao pensamento teológico, que tinha como núcleo a interpretação do texto bíblico” (p 210). Nesse período, o período medieval, a filosofia tinha um papel de serva, de instrumento para explicar os aspectos teológicos. “De fato, foi da síntese e da conciliação dos postulados religiosos com os postulados filosóficos gregos que se iniciaram diversas correntes de pensamento do Medievo. Disso são exemplo Aurélio Agostinho (séculos IV e V), na patrística, que perpetrou a fusão do platonismo com o cristianismo, e Santo Tomás de Aquino (século XIII), na escolástica, que, por sua vez, perpetrou a fusão do aristotelismo com o cristianismo” (p 208). A razão na antiguidade é uma razão mítica, prática, da sabedoria; a razão medieval é uma razão vinculada à fé, buscando a salvação e a razão moderna é uma razão instrumental, isto é, uma razão para se chegar ao fim prático, técnico, etc. Se o Direito hoje é um Direito extremamente técnico é porque se deriva da razão instrumental, ou seja, da razão técnica.
B. A vida monástica:
Ascetismo, anacoretismo, eremitismo são os único intrumentos de ascensão espiritual para os devotos de novas tendências. Pressupunha grande esforço de auto-esquecimento,