CONCEITO DE JUSTIÇA PARA SANTO AGOSTINHO
Embora, quanto às leis e ao direito, Santo Agostinho tenha concordado com Cícero e com o pensamento estóico, confrontou-se com o problema de adaptar tais idéias à crença na existência de um Deus pessoal e criador; todos os homens são iguais porque todos são filhos de Deus - eis a justiça divina. Mas eles serão tratados desigualmente, de acordo com seu mérito, que consiste na observância da lei divina (lex aeterna), da lei natural (lex naturalis) e, depois, da lei dos homens (lex humana).
O supremo ato de justiça do homem será a submissão à lei de Deus, seu criador e senhor, a quem devemos submissão; o homem só pode esperar de Deus a graça, que é gratuita, porque Deus nada lhe deve.
A igualdade absoluta e, portanto, a justiça perfeita, só existe na Cidade de Deus (reino do inteligível) - ante Deus, todo homem é servo. A Cidade dos Homens (reino do sensível), tem que se submeter à Cidade de Deus - sua finalidade é apenas a paz temporária, enquanto que a Cidade de Deus objetiva a paz eterna, Deus.
O homem deve ser ordenado para alcançar seu fim último; se alguém subverter essa ordem deverá ser punido, para conter sua maldade. A servidão é explicada como expiação dos pecados. A servidão nasce do pecado (por ex., da guerra) e é vista como expiação do pecado - sendo assim, o escravo não deve se revoltar, embora Santo Agostinho ressalte em A Cidade de Deus que, “por natureza, tal como Deus, no princípio, criou o homem, ninguém é escravo do homem, nem do pecado”.
Também para Santo Agostinho justiça é dar a cada um o que é seu, de acordo com a hierarquia da ordem natural criada por Deus: o corpo deve submeter-se à alma, a alma a Deus e as paixões à razão. Na ordem sobrenatural, a justiça consiste na observância da lex aeterna que liga o homem a Deus e prescreve sua submissão a Ele; na ordem natural, a lex naturalis prescreve a harmonia do homem consigo mesmo, com o natural e com o sobrenatural - ser imagem de Deus e não