Curso de Filosofia do Direito Santo Agostinho: a Justiça e o dar a cada um o seu
Curso: Direito – Período: 1°
Professora: Valéria
Disciplina: Filosofia do Direito
Acadêmica: Valdenice Hellen Vieira Almeida
Data: 25/10/2013
BITTAR, Eduardo C.B e Almeida, Guilherme Assis de Santo Agostinho: a Justiça e o dar a cada um o seu. In: Curso de Filosofia do Direito. 8ª edição. Atlas Editara. São Paulo. 2010. p. 209-229.
Título Geral Título Específico
Curso de Filosofia do Direito Santo Agostinho: a Justiça e o dar a cada um o seu
• Objeto: O texto expõe a concepção de justiça para Santo Agostinho.
• Objetivos: Mostrar que a teoria de Santo Agostinho foi bastante significativa para a concepção do Direito e da Justiça a partir da razão e da fé (filosofia x teologia) de acordo com o contexto medieval.
• Fontes: BITTAR, C. B. Eduardo; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de filosofia do direito. 8ª ed. São Paulo. 2010.
• Principais conceitos: ‘’A justiça em Agostinho identifica-se como humana e como divina, e, para melhor compreender a discussão sobre esta oposição, deve-se proceder ao adequado inventário dos problemas e categorias de pensamento que a cercam. ’’ (p. 214) ‘’O pensamento medieval, nesse sentido, é, em essência, teologizante da natureza, e isto por mistrificar todo real com base na interpretação das escrituras; Deus esta em tudo, Deus conhece a alma humana, Deus tudo pode. ’’ (p. 211) ‘’De fato, quando a lei eterna comanda a alma para que se governe por si, está a comandar nada mais que sua aproximação de Deus. (...) ‘’Diferentemente, a lei temporal não se preocupa, ao menos diretamente, com o bem- estar da alma em si e por si. Para ela é indiferente o caminho trilhado pelo homem, desde que não transgrida seus ditames. Prova disso é que a lei temporal não pune o amor dos bens materiais, mas o que por ela é recriminado é o roubo injusto dos mesmos. (p. 217) ‘’Identifica-se de pronto que a filosofia agostiniana, ao debruçar-se sobre a questão da justiça, vem