RESUMO FILOSOFIA DO DIREITO
FILOSOFIA E DIREITO
1) Introdução à Filosofia
O Direito nasceu da Filosofia. A Filosofia era a fonte do conhecimento total. A Filosofia do Direito é, antes de tudo, Filosofia. Aqui ela tem como fonte de estudo o Direito. A Filosofia do Direito é Zetética, ou seja, tem capacidade de mudar o Direito
A dicotomia entre “praxis” e “theoria”
A Filosofia como saber que busca causas últimas - O direito não busca um saber último. O questionamento da filosofia é infinito. É um conhecimento mais aberto, ou seja, zetético.
É saber racional, sistemático e metódico - A Filosofia Oriental ultrapassa os limites da racionalidade e, por isso, não pode ser chamada de Filosofia. A Filosofia é unicamente racional, porque prova os métodos
A Filosofia do Direito é o ramo da Filosofia e não da Ciência do Direito, pois responde aos questionamentos de modo filosófico - A Filosofia do Direito é um ramo da Filosofia. O que muda é o objeto. O objeto que é o fenômeno jurídico. A Filosofia do Direito faz perguntas abertas, já a Ciência Jurídica faz perguntas fechadas e esta é a diferença entre elas. A Filosofia do Direito não é limitada pelo dogma . O dogma é um dos limitadores da Ciência Jurídica. A Filosofia do Direito é avaliada conforme o ideal de justiça. A justiça é objeto da Filosofia do Direito
A Filosofia do Direito é a disciplina que define o Direito em sua universalidade lógica, investiga os fundamentos e os caracteres gerais do seu desenvolvimento histórico e avalia-o segundo o ideal da justiça traçado pela razão. A Filosofia do Direito questiona o que é Direito justo e como identificá-lo nos elementos do mundo jurídico. A Filosofia não se ocupa de um único problema. A Filosofia sabe que não encontrará respostas para tudo, mas questiona! Para a ciência, a resposta é mais importante que as indagações. Questionar não é algo muito fácil, mas para o Direito é necessário.
2) Objeto da Filosofia do Direito
Doutrina da Justiça: O que é Direito justo?