Resumo - filosofia do direito
PLATÃO:
Direito para Platão:
- O direito vem do mundo das ideias.
- O direito perfeito que o homem copia no mundo físico (Direito de platão é baseado nos Deuses).
- Ou seja, para Platão, no mundo dos deuses existiam leis perfeitas que os homens deveriam copiar em casos e sempre buscando a perfeição jurídica.
- O direito tem que se basear no principio MORAL da Justiça. E a justiça é um fator imprescindível para o Direito.
- A Ética faz PARTE do Direito.
Principios:
- Platão acreditava que era da responsabilidade de Zeus, o “Legislador inicial e guardião das leis perfeitas”, mostrar o caminho correto que as leis objetivavam.
- Formas de governo: Aristocracia
O que está em jogo:
- Busca-se, se baseando na legitimidade da lei e da moral como um só, o descobrimento da verdade e fazer o bem, o justo.
ARISTOTELES:
Direito para Aristoteles:
- O direito está dentro do Homem.
- A lei natural (direito por natureza) é o que legitima a lei positiva.
- Não acreditava na lei perfeita e metafisica de platão.
- Ou seja, ele acreditava que o direito natural deveria ser aplicado em casos reais de acordo com a sua necessidade, se tornando uma lei positiva.
- Justiça para aristoteles: ?????
Principios:
- Formas de Governo: Aristocracia, Oligarquia e Democracia
- A ética apenas assessoria o direito.
O que está em jogo:
- ?????
HOBBES:
Direito para Hobbes:
- O direito é criado pelo homem, através do Contrato Social, ou seja, não é imanente.
- O homem cede os seus direitos ao estado, tornando ele soberano e acima de qualquer lei.
Principios:
- Hobbes quer legitimar o absolutismo, pois ele fazia parte da nobreza.
- O homem é mal por natureza, ou seja, o estado de natureza de Hobbes é o estado de guerra, onde não existe moralidade.
- O contrato social foi criado para acabar com o Estado de Guerra.
- Tinha uma visão pessimista acerca do homem: “O homem é lobo do homem”
- Propriedade: Deve pertencer ao estado.