resumo direito filosofia
Dos fatos e atos jurídicos Fato e fato jurídico. Dos atos e negócios jurídicos. Atos nulos, anuláveis e inexistentes. Atos jurídicos e negócios jurídicos. Questão de fato e questão de direito.
Fato e Fato Jurídico As regras jurídicas se estruturam, e, também, se distribuem em várias categorias e tipos. Essas regras não são evidentemente, elaboradas pela sociedade ou pelos órgãos do Estado para valer, pura e simplesmente, como formas lógicas ou especulativas. Na realidade, elas não são externas em relação à convivência humana, mas são antes momentos de experiência social, que, por esse motivo, é reconhecida, especificamente, como experiência jurídica. Costuma-se dizer que o Direito, segundo uma velha lição que vem dos romanos, nasce do fato: ex facto oritur jus. Devemos entender que o Direito se origina do fato, porque, sem que haja um acontecimento ou evento, não há base para que se estabeleça um vinculo de significação jurídica. Porém não implica a redução do Direito ao fato, tampouco em pensar que o fato seja mero fato bruto, pois os fatos, dos quais se origina o Direito, são fatos humanos ou fatos naturais objeto de valoração humanas. Quando falamos em fato jurídico, não nos referimos ao fato como algo anterior ou exterior ao Direito, e de que o Direito se origine, mas sim, a um fato juridicamente qualificado, um evento ao qual as normas jurídicas já atribuíram determinadas consequências, configurando-o e tipificando-o objetivamente. Entendemos por fato jurídico todo e qualquer fato, de ordem física ou social; O elemento fático existe quando se formula a hipótese normativa. O fato está no inicio e no fim do processo normativo, como fato-tipo, previsto na regra, e como fato concreto, no momento de sua aplicação. O fato pode ser visto como elemento de mediação entre os dois elementos que compõem a regra de direito. Ele numa estrutura normativa, da origem ao fato jurídico. Fato é a dimensão essencial do Direito,