resumo filosofia do direito
R- Nessa teoria, obedece ao critério de que o homem é um ser que é,conhece e age.Conhecer,agir e ser são três pontos de vista levados em consideração para se discriminarem os problemas da Filosofia Jurídica.
(2º) Explique os três pontos de vista da teoria tripartida da Filosofia do Direito segundo Del Vicchio.
R-O primeiro problema concerne ao conhecimento do Direito,aos conceitos de que devem valer os juristas para ordenar logicamente a experiência do Direito,refere-se às estruturas lógicas que permitem ao jurista realizar sua tarefa científica.(Gnoseologia Jurídica)
O segundo campo de indagação refere-se a cumprir, em função de sua valoração do agir. Se o Direito existe como realidade social, é sinal que há fins a serem atingidos ou, pelo menos, fins que os homens julgam necessários a seu viver comum. (Deontologia Jurídica)
A terceira ordem de problemas refere-se ao direito como fato, como experiência social e histórica. (Fenomenologia Jurídica)
(3º) Explique a forma como Stammler divide a Filosofia do Direito.
R- Segundo Stammler,há duas partes fundamentais e três complementares.
(4º) Explique as partes fundamentais relativas a Filosofia do Direito faladas por Stammler.
R- A primeira tem por finalidade o estudo do conceito de Direito,tomando a palavra “conceito” no sentido kantiano de categoria fundamental a priori que condiciona a experiência jurídica possível.
A segunda parte destina-se a estudar a idéia do direito ou do justo,ele desenvolveu ainda em termos kantianos,visando a esclarecer “o fim último ideal que há de informar e dirigir todas as aspirações jurídicas” no curso da História.
(5º) Explique as partes complementares relativas a Filosofia do Direito faladas por Stammler.
R-A primeira séria relativo a origem do Direito,devendo-se notar que nessa parte não se encontra outra coisa senão o estudo do Direito como fato social.
A segunda parte,denominada