JUSTIÇA CRISTÃ E SANTO AGOSTINHO
1 Filosofia e o advento da doutrina cristã
1.1 Era cristã: influência na sociedade medieval
1.1.1 Idade Média: poder do clero
1.1.2 Monastério: nova ordem social = vivência comum a serviço da divindade
1.1.3 Modelo de educação contemplativo: contato místico com a divindade
1.2 Eternidade da alma, crença no poder da fé regenerador e conversiva, verdade revelada, medo castigo, penas eternas.
1.3 Tradição: neoplatonismo, pensamento patrístico e ensinamentos paleocristãos.
1.4 Transcendência, beleza espiritual e a contemplação da beleza divina.
1.5 Mistificação do real: Deus está em tudo.
2 Santo Agostinho
2.2 Transcendência: influência do cristianismo e helenismo.
2.3 Sagradas escrituras: justo e injusto.
3 Lex aeterna e Lex temporalem
3.1 Dualismo platônico
3.1.1 Corpo e alma, terreno e divino, mutável e imutável, transitório-perene, imperfeito e perfeito, relativo e absoluto.
3.2 Justiça humana ou temporal: decisão em sociedade.
3.2.1 Lei humana: responsável por comandar o comportamento humano.
3.3 Justiça divina
3.3.1 DEUS: controle do todo (onisciência e onipresença).
3.3.2 A lei eterna comanda a alma para que se governe por si: livre-arbítrio.
4 A lei humana e a lei divina
4.1 Direito e justiça.
4.2 A busca pela pax aeterna: ordenação comum de todas as coisas = Governo.
4.3 Governo de direito é o governo justo.
5 Alma, justiça e livre-arbítrio
5.1 Cultivo da alma para a vida eterna: a busca pelo divino.
5.2 Pecado original e a natureza corrupta do homem.
5.3 Os mandamentos e o livre-arbítrio: lei divina e a lei humana.
5.4 A vontade governa o homem, e pode fazê-lo contra ou a favor do próprio homem.
5.4.1 É segundo sua escolha que o homem será julgado: o juízo final.
5.5 A verdade de Deus remete a felicidade e a estabilidade.
6 O Estado
6.1 Agostinho preocupa-se com um governo que seguisse aos preceitos divinos: governo das almas.
6.2 Espiritualização do