Jurídico
Feito nº 39/05
“PROCESSO CRIME”
AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU: EDILSON FRANCISCO DE ARAÚJO
REF: RAZÕES DE APELAÇÃO - INTERPOSIÇÃO
EDILSON FRANCISCO DE ARAÚJO, brasileiro, amasiado, tecelão, portador do RG n.º 19.089.457-X SSP/SP, atualmente recolhido na Penitenciária de Tupi Paulista, comarca de Tupi Paulista, Estado de São Paulo, nos autos do “PROCESSO CRIME”, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, neste ato, através de seu advogado nomeado nos termos do Convênio firmado entre e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, que esta subscreve, indicação e mandato juntados, vêm, mui respeitosamente na presença de Vossa Excelência, apresentar, em apartado, as RAZÕES DE APELAÇÃO, que roga, sejam juntadas aos autos.
Por esta petição, vem interpor o recurso de apelação.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Tupi Paulista/SP, 1o. de outubro de 2007.
Dário Monteiro da Silva
OAB/SP 229.052 – Advº RAZÕES DA APELAÇÃO
Proc. Crime: n.º 145/07 – 1ª Vara Criminal – Tupi Paulista/SP
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU: EDILSON FRANCISCO DE ARAÚJO
ÉGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
RAZÕES DA APELAÇÃO
“NOBRE JULGADORES”
A sentença de fls. 143/148 proferida pelo M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial Criminal da comarca Tupi Paulista/SP deverá ser totalmente reformada por este Egrégio Tribunal pelas razões que seguem, para que seja adequada a realidade jurídica instala em nosso ordenamento pelos tribunais superiores, haja vista que a decisão condenatória foi proferida baseada em frágeis provas que embasaram a equivocada condenação de EDILSON FRANCISCO DE ARAÚJO.
Motivo este que leva a defesa interpor o presente Recurso de Apelação, para que seja restabelecida a justiça no caso em comento, e seja totalmente reforma a sentença de mérito, para que seja