JURISPRUDENCIA
Data de publicação: 04/02/2014
Decisão: idosa que vive em situação de abandono e apresenta problemas graves em decorrência de aparente... involuntária de longa duração - Idosa em situação de vulnerabilidade extrema - Cabimento à vista... com jurisprudência dominante. Reexame necessário e recurso voluntário desprovidos. Trata-se de ação...
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação / Reexame Necessário nº 0009643-17.2013.8.26.0037, da Comarca de Araraquara, em que são apelantes PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA e JUÍZO EX OFFICIO, é apelado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ACORDAM, em 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento aos recursos. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmo. Desembargadores RICARDO DIP (Presidente) e AROLDO VIOTTI.
São Paulo, 28 de janeiro de 2014.
OSCILD DE LIMA JÚNIOR
RELATOR
Assinatura Eletrônica
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
11ª Câmara de Direito Público
VOTO Nº 13002
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009643-17.2013.8.26.0037
COMARCA: ARARAQUARA
RECORRENTE: JUÍZO EX OFFICIO
APELANTE: MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE ESTADO DE SÃO PAULO (EM FAVOR DE ANA TRISTÃO)
Juiz de 1ª Instância: Marco Aurélio Bortolin
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ENTIDADE ASILAR Internação involuntária de longa duração - Idosa em situação de vulnerabilidade extrema - Cabimento à vista dos bens jurídicos tutelados, a saúde, a vida e a dignidade da pessoa humana
Sentença de procedência mantida - Inteligência do artigo 196 da Constituição da República Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal Julgamento proferido por decisão monocrática, consoante art. 557, do CPC, pois de acordo com jurisprudência dominante.
Reexame necessário e recurso voluntário