Jurisprudência
A jurisprudência pode ser definida de duas formas: em sentido amplo e em sentido estrito.
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JURISPRUDÊNCIA EM SENTIDO AMPLO
Em sentido amplo, a jurisprudência pode ser entendida como o conjunto de decisões judiciais sobre determinado assunto, sejam elas divergentes ou não, de tribunais ou de juízes singulares.
Normalmente, quando o professor dá essa explicação na sala de aula, é difícil para o aluno conseguir entender, então resolvi fazer uma adaptação. Para ficar claro, entenda que jurisprudência é o coletivo de decisões judiciais. Veja só:
O coletivo de peixe é cardume;
O coletivo de ovelhas é rebanho;
O coletivo de abelha é enxame;
E o coletivo de decisões judiciais é jurisprudência.
Ex: Se você pesquisar nos sites dos tribunais as palavras "consumidor, cobrança indevida, dano moral", irá aparecer várias decisões daquele tribunal falando sobre o dano moral quando o consumidor é cobrado indevidamente. Essas decisões juntas são chamadas de jurisprudência.
A t e n ç ã o: a definição de que "jurisprudência é o coletivo de decisões judiciais" está sendo utilizada aqui apenas para facilitar o entendimento, mas essa explicação deve ser evitada em provas, pois nenhum dos autores trata o assunto dessa forma. Nas provas, prefira dizer que "jurisprudência, em sentido amplo, é o conjunto de decisões judiciais sobre determinado assunto".
JURISPRUDÊNCIA EM SENTIDO ESTRITO
É o conjunto de decisões reiteradas de um tribunal sobre determinado assunto.
A jurisprudência em sentido estrito é mais comum em textos jurídicos que a jurisprudência em sentido amplo. As duas têm pequenas