Jurisprudencia
Nos dias de hoje se dá um duplo conceito sobre jurisprudência: primeiro; no sentido material, jurisprudência é o conjunto de sentenças do Tribunal Supremo pelas quais se revela o modo uniforme de aplicar o Direito. Segundo; no sentido forma, jurisprudência é o critério constante e uniforme de aplicar o direito mostrado nas sentencias do Tribunal Supremo.
A jurisprudência é a correta interpretação e alcance dos preceitos jurídicos que emitem um órgão jurisdicional ao resolver os assuntos que são postos à sua consideração, resultando obrigatória a outros órgãos jurisdicionais de menor hierarquia. Jurisprudência é uma figura processaria relativa ao juízo de amparo e tem como finalidade criar certeza jurídica para que casos que são postos para consideração de julgadores sejam resolvidos em igual sentido e assim evitar critérios que sejam contraditórios.
Tratando-se de jurisprudência, os juízes ao ditar uma sentença interpretam as normas jurídicas para adequa-las a um caso concreto. Quando de apresenta logo um caso parecido, as parte podem em seus critérios remitir a essa sentenças, para que o novo juiz as tenha em conta e decida o caso no mesmo sentido anterior; e o mesmo juiz, ainda sem petição de parte, pode ter em conta esses falhos para fundamentar sua própria decisão. O valor dado a jurisprudência como fonte de Direito varia de acordo com os países.
Vocábulo de origem latina, “iuris”, que significa direito e “prudentia”, conhecimento ou sabedoria, jurisprudência se fundamenta nestes dois termos: Direito e conhecimento.
Nos dias atuais o que se entende por jurisprudência as resoluções que se reiteram sobre um determinado assunto, e que se convertem em fonte do Direito ao poder perfeitamente ser invocados pelas partes para poder defender seus direitos, e que também se tem em conta pelo juiz ao ditar suas sentenças.
Partimos do fato de considerar a ciência jurídica e a jurisprudência como termos que vão inteiramente unidos, porque constituem um