Jurísprudencia

1155 palavras 5 páginas
4. Número: 70061226924
Tribunal: Tribunal de Justiça do RS
Seção: CIVEL
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Órgão Julgador: Vigésima Câmara Cível
Decisão: Acórdão
Relator: Carlos Cini Marchionatti
Comarca de Origem: Comarca de Porto Alegre
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). JUROS REMUNERATÓRIOS E CLÁUSULAS ANÁLOGAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. MOTIVO TÍPICO. Inexiste omissão no acórdão que, certo ou errado, definiu que os juros remuneratórios e as cláusulas análogas dos contratos de crédito bancário em geral (juros, regime da capitalização dos juros cobrados, comissão de permanência etc.) resolvem-se de conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, perfilhada pela ação da jurisprudência da Vigésima Câmara Cível. Os embargos de declaração só se podem justificar nos motivos típicos, previstos na lei processual, não na expectativa da parte quanto às razões e ao resultado do julgamento, o que se submete a recurso. Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição, de modo que não se pode pretender, por meio deles, o reexame do julgamento da causa ou da questão. A inexistência de motivos típicos determina o não acolhimento dos embargos de declaração. (Embargos de Declaração Nº 70061226924, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 24/09/2014)
Data de Julgamento: 24/09/201

4. Número: 70061226924
Tribunal: Tribunal de Justiça do RS
Seção: CIVEL
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Órgão Julgador: Vigésima Câmara Cível
Decisão: Acórdão
Relator: Carlos Cini Marchionatti
Comarca de Origem: Comarca de Porto Alegre
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). JUROS REMUNERATÓRIOS E CLÁUSULAS

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