Jurisprudência
Jurisprudência (stricto sensu) forma de revelação do direito que se processa através do exercício da jurisdição, uma sucessão harmônica de decisões dos tribunais. Modernamente, entende-se por jurisprudência como sabia interpretação e aplicação das leis a todos os casos concretos que se submetam a julgamento da justiça.
A jurisprudência não se forma por decisões isoladas, mas sim após uma série de julgados que guardem entre si, uma linha essencial de continuidade e coerência, é necessário certo número de decisões que coincidam. A jurisprudência inova em matéria jurídica, estabelecendo normas que não se contêm estritamente na lei, o juiz compõe para o caso concreto, uma norma que vem completar o sistema objetivo do Direito. A produção normativa da jurisprudência aplicada nos casos em que ao juiz cabe decidir por equidade, aplicando a norma que estabeleceria se fosse legislador, o juiz constitui norma para o caso concreto toda vez que houver lacunas na lei.
O juiz atualiza o sentido possível da lei, ajustando-a às circunstâncias e contingências do momento, assim, o que antes obrigava significado X, sofre uma variação, passando a um sentido Y ou Z. Essa função reveladora do Direito exercida pela jurisprudência torna-se evidente no caso de lacuna no sistema legislativo, e mais ainda quando o juiz é autorizado a decidir por equidade. As novas normas criadas valerá apenas para aquele caso que está sendo julgado. A jurisprudência possibilita contrastes, que dão lugar a formas técnicas cada vez mais aperfeiçoadas de sua unificação.
Técnicas de unificação da jurisprudência
A função de julgar não se reduz a esquemas ou cálculos matemáticos. A sentença é antes de mais nada um processo de estimativa do fato para situar, em função dele, os textos legais aplicáveis à hipóteses em apreço, variando as perspectivas dos juízos. No Código de Processo Civil era cabível toda vez que divergissem, em suas decisões finais, duas ou mais Câmaras, turmas ou grupos