jurisprudencia
Nessa jurisprudência relata a apelação do devedor contra o credor da ação de busca e apreensão do banco BANCO ABN AMRO REAL S/A , sendo a posse do bem consolidada em favor do autor e condenado ao réu aos custos e despesas processuais. Porém alega o réu pela reforma da sentença para que os valores depositados nos autos para fins de purgação da mora, levantados pelo autor, lhe sejam devolvidos, alegando que foi duplamente penalizado porque
Tendo sido consolidada a posse e propriedade do banco apelado sobre o veículo alienado fiduciariamente, não poderia o juiz determinado que os valores depositados nos autos pelo apelante com o objetivo de purgação da mora fossem levantados pelo apelado. Segundo a planilha juntada na inicial do processo o devedor estava com a parcela de n 12 em aberto,Foi o réu notificado extrajudicialmente, a liminar deferida o veiculo aprendido o réu depositou nos autos o valor equivalente as parcelas em atraso , requerendo portanto a restituição bem, ora deferida .Porém alegou o credor que o valor depositado fora insuficiente tendo em vista que ao decorrer do processo as parcelas de n 19 a 23 estariam em aberto , impossibilitando a purgação da mora e requerimento,novamente apreensão do bem .Considerando que as parcelas declaradas realmente estava em aberto o juiz deferiu novamente a apreensão do bem e o levantamento do valor deposito dos autos em seu favor.Julgada procedente a ação de busca e apreensão com a consolidação da propriedade do apelado sobre o bem alienado
Fiduciariamente, caberá a ele vendê-lo a fim de satisfazer seu crédito, devolvendo eventual quantia remanescente ao apelante. Sentença final negado provimento ao recurso.