Alegações finais de Roubo
Autos do Processo nº.
RONAN ALVES ZAMBATE, por seu advogado ao final firmado vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, já devidamente qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados que a esta subscreve apresentar...
MEMORIAIS FINAIS, com fulcro no (art. 403, § 3º, do CPP contempla do com o art. 404, paragrafo único do CPP) e demais dispositivos pertinentes, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
DA SINTESE FÁTICA APURADA AO LONGO DA INSTRUÇÃO
O acusado foi indiciado em sede de Inquérito Policial pela prática de ROUBO QUALIFICADO EM CONCURSO DE AGENTE (art. 157, §2°, inciso I, II e V, todos do Código Penal), sendo a Denúncia oferecida pelo representante do Parquet Paulista de 1° grau nos mesmos termos do IP.
Nos autos da peça acusatória, relata o Douto Promotor de Justiça, que no dia 27 de janeiro de 2013 por volta das 23:40 horas, na Av. Dr. Paulo Borges, Jardim independência, nesta cidade e comarca de Ituverava, Ronan e Alexandre, previamente ajustados e em unidade de desígnios entre si e com mais duas pessoas não identificadas, subtraíram, para si, mediante grave ameaça, exercido com uso de arma de fogo, coisas alheias móveis, além de documentos pessoais, pertencentes às vítimas Tiago Mariano Pereira e Kemily Cristina Silvério Rogério, mantendo-o em seu poder, restringindo sua liberdade.
Segundo apurado, Tiago conduzia seu veículo pela Avenida Dr. Paulo Borges tendo como passageira Kemily Cristina Silvério Rogério.
Em determinado momento, as vitimas foram abordadas por quatro indivíduos que usavam capacetes e rendidas mediante exibição ostensiva de arma de fogo.
Após a rendição, os agentes seguiram então a outro ponto da cidade, onde Tiago foi violentamente agredido com chutes e