Jurisprudencia
1.1 A origem da palavra jurisprudência
A palavra jurisprudência tem origem do latim (juris pruentia), que tecnicamente significa “a ciência da lei”. A sua aplicação é deixada para os juízes, que analisam apenas códigos de leis, mas também outras regras legais relevantes para se chegar a uma decisão judicial, por isso, a “ciência”.
A jurisprudência teve seu surgimento com o Direito Inglês, que foi desenvolvido para ir contra os costumes locais que eram comuns. Para combater isso, o rei enviava juízes que presidia o júri e constituiu um sistema de regras em tribunais separados. O direito inglês apresentou-se então como direito jurisprudencial, onde predominava a regra do precedente.
Jurisprudência de refere “a lei baseada em casos”, ou decisões legais que se desenvolveram e que acompanham estatutos na aplicação de leis em situações de fato.
A obediência a jurisdição é tradição dos países que seguem a Tradição Anglo-Saxã do Direito. Eles são exemplos de sistemas jurídicos ingleses e americanos e é menos freqüente nos países que seguem a Tradição Romana, caso de Portugal, Brasil, Espanha, dentre outros.
Na tradição Romana, no sistema jurídico aplicado La, os juízes têm que julgar unicamente de “harmonia com a lei e a sua consciência”, sendo perfeitamente irrelevante que a decisão contrarie a que tenha sido já tomada pelo mesmo ou por outro tribunal, ainda que de categoria superior.
Até 1996, a jurisprudência era fonte de Direito, enquanto assentos, que consistem em normas ditadas pelo Tribunal de Contas ou pelo STJ para a uniformização de jurisprudência, em efeitos futuros (art.2º Cód. Civil). Essa disposição foi revogada, por violar o principio da separação dos três poderes. Em Portugal as decisões judiciais podem assumir forma de sentenças (quando proferidas por um tribunal singular – juiz), ou acórdãos (quando proferidas por um tribunal coletivo – pelo menos três juízes).
A atividade jurisdicional é fonte do direito