Advogado
Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, de um lado como cliente/contratante e assim doravante indicado, fulano de tal, brasileiro, casado, construtor, inscrito no CPF sob o nº xxx, residente e domiciliado na xxx, e de outro lado, como prestador de serviço/contratado, assim doravante indicado, ciclano de tal, brasileiro, solteiro, advogado, OAB/DF nº xxx, com escritório no xxx, CEP: xxx, ajustam entre si as seguintes cláusulas e condições quanto à prestação de serviços de consultoria jurídica:
Cláusula Primeira – O Contratado compromete-se, em cumprimento ao mandato recebido, diligenciar perante órgão judiciário, em horário comercial, prestando as informações e esclarecimentos necessários, formulando peças de defesa, inclusive visando acordos extrajudiciais, a respeito de ação de cobrança de débitos condominiais na circunscrição de Sobradinho/DF, cujo exequente é o Condomínio Parque Colorado.
Cláusula Segunda – A Contratante, que reconhece já haver recebido a orientação preventiva comportamental e jurídica para a consecução dos serviços, fornecerá ao Contratado os documentos e meios necessários à comprovação processual do seu pretendido direito, bem como pagará as despesas judiciais que decorrerem da causa adiantando para esse fim, desde logo a quantia de R$ xxx (...).
Cláusula Terceira – Em remuneração pelos serviços profissionais ora contratados será devido o valor de R$ xxx (...), a serem pagos da seguinte forma: 02 (duas) parcelas, a primeira a ser paga em 10/11/2014, e a segunda a ser paga em 10/12/2014.
Parágrafo Primeiro – A respectiva quitação será dada quando da emissão da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços com quitação total e/ou mediante recibo.
Cláusula Quarta – Outras medidas judiciais necessárias, incidentais ou não, diretas ou indiretas, decorrentes da causa ora contratada, devem ter nova remuneração estimada com a anuência do Contratante.
Cláusula Quinta –