Sujeitos da Obrigação Tributária
Trabalho de Direito Tributário
Tema: Sujeitos da Obrigação
Natalia Barbara da Mata R.A 2417731
Sandra Aparecida de Assis R.A 2094207
8º Semestre Direito
São Paulo - 2014
Introdução Toda relação jurídica obrigacional possui sujeitos, os quais são as pessoas (físicas ou jurídicas) que estão vinculadas em torno do objeto, sendo denominado sujeito ativo (CREDOR) aquele que possui interesse em que a prestação que constitui o objeto da obrigação seja cumprida, tendo poder de exigir seu cumprimento. O outro sujeito é denominado de sujeito passivo (DEVEDOR), sendo aquele que possui o dever de realizar a prestação que constitui o objeto da obrigação.
Qualquer obrigação jurídica tem a seguinte estrutura:
SUJEITO ATIVO → OBJETO ← SUJEITO PASSIVO A obrigação tributária tem esta mesma estrutura, no entanto, possui objeto e sujeitos próprios. Sobre os sujeitos da obrigação tributária dispõe o Código Tributário Nacional:
Art. 119. Sujeito Ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir seu cumprimento.
Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, sub-roga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
Art. 123. Salvo disposição de lei em contrário, as convenções