OBRIGA O TRIBUT RIA Apresenta O
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, ATUARIAS E
CONTABILIDADE - FEEAC
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
FORTALEZA, 2014.
Obrigação Tributária
A obrigação tributária é a relação jurídica existente entre o Fisco e um particular, cujo objeto é a prestação de dar (pagar o tributo), fazer ou não fazer.
Obrigação Tributária
Obrigação Tributária Principal
CTN no § 1º do artigo 113: “A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente”.
Obrigação Tributária Acessória
§ 2º do art. 113 do CTN: “A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas e negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos”.
Elementos da Obrigação Tributária
Lei
Fato
Gerador
Sujeitos
Lei
Fato Gerador
O fato gerador é uma expressão jurídico contábil que representa um fato ou conjunto de fatos a que o legislador vincula o nascimento da obrigação jurídica de pagar um determinado tributo.
Fato Gerador
Fato gerador segundo Código Tributário
Nacional (CTN);
Hipótese de incidência ou ainda hipótese tributária; Fato Gerador
O CTN faz alusão ao fato gerador da obrigação principal e da obrigação acessória nos artigos
114 e 115 respectivamente:
Elementos
Classificação
Instantâneo
É quando se tem um único ato ou contrato, ou operação realizada, que se completa como se realizasse em um exato momento, assim se configurando como fato gerador e também todas as vezes que o fato se realize novamente, seja ela em qualquer situação ou tempo.
Ex: ICMS.
Complexivo (Periódico)
Tem sua ocorrência com a realização de um espaço de tempo, periodicamente determinado por lei. Assim após esse período de tempo, tem-se realizado "n" fatos isolados que em conjunto terá um aperfeiçoamento do fato gerador do tributo.
Ex: IR e o IPTU - incidência anual.
Disciplina jurídica de sua