Licita Es E Contratos
PRINCÍPIOS: normas gerais sobre licitações e contratos para obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações para a União, Estados, DF e Mun. Subordinam-se à esta lei, órgãos da adm direta, fundos especiais, autarquias, fundações púb, empresas púb, socs de econ mista e entidades controladas direta/indiretamente. Obras, serviços, publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Adm, quando contratadas com 3os, serão necessariamente precedidas de licitação, salvo as hipóteses da lei.
CONTRATO: ajuste entre órgãos ou entidades da Adm e particulares, com acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas.
OBJETIVO DA LICITAÇÃO: garantir a observância dos princípios da isonomia, seleção da proposta mais vantajosa e promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Será processada e julgada conforme a legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade adm, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e outros princípios correlatos.
É VEDADO AOS AGENTES PÚBLICOS:
Admitir, prever, incluir ou tolerar, na convocação, cláusulas/condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo (inclusive nos casos de cooperativas) e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou outra circunstância impertinente ou irrelevante para o objeto do contrato. Ressalvam-se os casos de margem de preferência desta lei.
Dar tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras (inclusive para moeda), modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, salvo os critérios de desempate abaixo e alguns casos de aquisição de bens de T.I.
Critérios de Desempate:
1. Bens produzidos no País;
2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
3. Produzidos ou