12 Licita Es E Contratos
O que significa valor para a concorrência? Esses fatores que levam à escolha da concorrência estão no art. 23, da Lei 8.666.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00;
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00;
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00;
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00;
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00;
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00.
Eu disse que a concorrência é determinada em razão do valor, mas que também pode ser exigida em razão do objeto. E quando isso acontece? A própria lei estabelece essa obrigatoriedade quanto à concorrência para certos objetos. Quando é que a lei diz que não interessa o valor? Que independentemente do valor, a concorrência terá que ser utilizada? A concorrência vai ser obrigatória nos seguintes objetos:
1º Objeto obrigatório em concorrência – Para comprar ou vender IMÓVEL. Não importa o valor, se é para comprar ou vender imóvel, será por concorrência. Cuidado. Excepcionalmente, nos imóveis não é necessária a concorrência. Se uma propriedade rural chegar para a Administração via decisão judicial e via dação em pagamento, quando a Administração quiser vender esse imóvel, pode usar concorrência ou leilão. A exceção está no art. 19:
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
Se o administrador quiser escolher concorrência, ele pode, se