CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E LICITA ES
Conceito contratos administrativos: o contrato administrativo é regido pela Lei Federal n° 8.666/93, a qual trata-se de norma geral e abstrata, e de competência da União.
Contrato administrativo é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que há um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas.
Subordinam-se ao regime do contrato administrativo imposto pela Lei n° 8.666/93, além dos órgãos da Administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios (artigo 1°, parágrafo único).
Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
Contratos Privados da Administração Pública:
O Contrato poderá ser regido por normas de direito privado ou público. Quando regido por normas de direito privado, denomina-se contrato privado da administração, situação em que a Administração Pública ocupa o mesmo plano jurídico da outra parte no contrato, sem vantagens ou privilégios. Ex: Contrato de compra e venda, doação e permuta.
Contratos da Administração Pública:
Quando o contrato é regido por normas de direito público, denomina-se contrato da administração ou contrato administrativo típico. Os contratos administrativos tem por objeto alguma atividade que de alguma forma traduza ou tenha repercussão no interesse público.
Normas, Regras e Princípios x Contratos Administrativos
Por se tratar de contratos regidos pelo Direito Público, os Contratos Administrativos vinculam-se e devem respeito a normas, regras e princípios aplicáveis à administração pública, tais como