13 Licita Es E Contratos Administrativos
Relembrando: Formalizamos o processo, autuamos, verificamos as necessidades, verificamos os recursos orçamentários, reservar o recurso para a celebração do contrato, vamos nomear a comissão com base no art. 51 da lei, aí vem a elaboração do edital pela comissão seguindo o art. 40 da lei.
Uma vez elaborado o edital, ele vai ser submetido a um parecer jurídico. Alguém tem que conferir se esse edital cumpre os requisitos da lei. Normalmente, quem faz o parecer? A Procuradoria que tem departamento próprio para isso. Ou o procurador ou o assessor jurídico vai ser responsável pelo parecer, dependendo da organização do órgão.
Estando perfeito e impecável, o processo volta àquela autoridade superior que nomeou a comissão da licitação para que ela deflagre a realização do certame. Há um ato formal de autorização para publicação do edital. E é aqui que passamos à fase externa. Nesse momento, com a autorização para a publicação, encerramos a fase interna e damos início à fase externa da licitação.
2ª ETAPA – FASE EXTERNA DA LICITAÇÃO
1º Passo da fase externa – Publicação do EDITAL
Essa fase tem início com a publicação do edital. Preparamos tudo o que havia que preparar no processo e agora vamos publicar. A primeira providência é a publicação do edital.