17 Aposentadoria Responsabilidade Civil Do Estado
Diária paga em razão do deslocamento,
Ajuda de custo – em caso de remoção por interesse público, por decisão da Administração. Nesse caso, receberá três salários de uma só vez. A remoção é feita por necessidade do serviço.
Não são as únicas. Vai depender do estatuto do servidor. Haverá hora extraordinária, adicional noturno, etc.
O trabalhador comum tem algumas garantias previstas no art. 7º, da CF, algumas delas foram estendidas para o servidor público. Essas garantias serão aplicadas para o servidor com base no art. 39, § 3º, da CF.
Art. 39, § 3º - Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no Art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Acrescentado pela EC-000.019-1998) Esse parágrafo fala especificamente de hora extraordinário, adicional noturno, 13º, 1/3 de férias, trazendo as garantias do trabalhador comum aplicáveis aos servidores públicos. São garantias pagas fora da parcela única, fora do subsídio.
Recapitulando: O subsídio é um bolo só, parcela única, paga de uma só vez, mas algumas verbas podem ser pagas além dessa parcela única. Em exceção paga-se as verbas de natureza indenizatória. Tem que ir para o estatuto do servidor e verificar quais ele tem direito. Você vai encontrar diária, ajuda de custo, entre outras previstas no estatuto. Também há coo pagamento fora da parcela única, as garantias previstas no art. 39, § 3º e esse artigo puxa algumas garantais do art. 7º, do trabalhador comum para os servidores. São situações que não aparecem todos os meses. Nem sempre o trabalhador recebe. Por essa razão, não foram incluídas na parcela única. Eu pago neste mês, mas não pago no outro. São verbas pagas fora da parcela única.