14 Contratos Administrativos Servi Os P Blicos
O que pode acontecer com os bens ocupados provisoriamente? Podem ser transferidos para a Administração através do instituto da reversão. Enquanto estiver em andamento o processo para extinguir o contrato, é possível a ocupação provisória de bens. Extinto o contrato ao final do processo, os bens podem ser adquiridos pela Administração.
Então, percebam: A ocupação provisória de bens acontece durante o processo administrativo de rescisão de um contrato. Porque a empresa não está cumprindo o contrato, a Administração tem a possibilidade de rescindi-lo. Mas, para isso, tem que instaurar um processo administrativo. A empresa tem que ter direito a contraditório, a ampla defesa. Enquanto isso estiver acontecendo, se a Administração decide assumir o serviço, irá utilizar os bens da contratada. Então, a ocupação provisória dos bens, é a utilização dos bens da contratada durante o processo administrativo para a rescisão do contrato.
Durante o processo, o serviço não pode parar. Como a Administração não tem os bens necessários, ela ocupa os bens da contratada. Decidido o processo, julgada rescisão, a Administração poderá adquirir esses bens através do instituto da reversão. O que era ocupação provisória, durante o processo, pode se transformar em reversão. E a reversão é a aquisição de bens quando da rescisão do contrato.
Que tipo de bem pode ser ocupado? A Administração vai ter que indenizar por isso? Tanto a ocupação quanto a reversão podem ser usadas para os bens indispensáveis à continuidade do serviço. Ambos são institutos para a manutenção do serviço, sua idéia é justamente aquele bem que vai garantir a continuidade, os bens indispensáveis. Não será qualquer bem que poderá ser revertido, que poderá ser ocupado. Tanto a ocupação quanto a reversão são passíveis de indenização. A forma disso, vai depender de cada contrato. A Administração vai usar os caminhões e vai indenizar por isso. A Administração vai adquirir os caminhões e vai