Direito Administrativo II Ok
Conteúdo Programático:
1 – Contratos Administrativos
2 – Modalidades de Contratos
3 – Bens Públicos
4 – Serviços Administrativos
5 – Processo Administrativo
6 – Intervenção do Estado na Propriedade
7 – Desapropriação
8 – Responsabilidade do Estado
9 – Intervenção do Estado no Domínio Econômico
10 – Controle da Administração
22/07/2013
I – Contratos Administrativos – os contratos administrativos são regulados pelo direito público.
A administração pública pode tudo por causa do principio da supremacia do interesse público. Contudo, jamais o direito público irá se sobrepor sobre o direito do particular.
- Contratos – Acordos – Bilaterais (trás obrigações para ambas as partes).
* Lex inter partes (Lei) – Contrato faz lei entre as partes.
* Pactu sunt servanda (Obrigação) – Realizado o contrato, deverá ser cumprido.
- Consensuais: Acordo entre as partes.
a) Formais: deverão ser observados os requisitos internos e externos.
b) Onerosos:
c) Comutativos (prestação correspondente): as partes deverão cumprir com o contrato.
d) Intuito Personae (em razão da pessoa) não pode sub-contratar. A empresa contratada foi a que melhor comprovou ter condições de contratar com administração pública, então ela não pode sub-contratar, somente nos casos previstos pela administração no edital.
d) Objeto do contrato: deverá ser de interesse público.
* Cláusulas Exorbitantes: São cláusulas que conferem poderes para a administração pública atuar de forma contrária a regra geral dos contratos.
a) Poder de modificação unilateral (imutabilidade unilateral):
Art. 65 – Lei 8.666
- Mudança no projeto
- Valor contratual devido a acréscimo/diminuição quantitativa
* 25% (regra geral) limite a mais ou a menos da licitação.
* 50% reforma edifício/equipamento – a administração também pode majorar ou reduzir o contrato em 50%. Em