Jurisprudencia tse

3719 palavras 15 páginas
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

ACÓRDÃO AGRAVO REGIMENTAL NA REPRESENTAÇÃO N° 1.389 - CLASSE 42a ARACAJU - SERGIPE. Relator: Ministro Felix Fischer. Agravante: José Almeida Lima. Advogados: Irapuan Sobral Filho e outro. Agravado: Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

REPRESENTAÇÃO CORRECIONAL. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE. HIPÓTESE DA QUAL NÃO EXSURGE A VIABILIDADE DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO CORRECIONAL. SISTEMA DE DIVULGAÇÃO. RESULTADOS. CANDIDATOS. MUNICÍPIO DE ARACAJU/SE. ELEIÇÃO 2008. INICIAL A QUE SE NEGARA SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INOVAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. Irregularidades verificadas em ferramenta eletrônica desenvolvida sob a responsabilidade exclusiva de tribunal regional eleitoral, ocorridas em período posterior ao encerramento da totalização dos resultados da eleição, os quais têm sua divulgação oficial concentrada nos sistemas desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, não são aptas a vulnerar a integridade do sistema eletrônico de votação ou a verdade eleitoral do pleito, de forma a atrair o exercício da atividade correcional. Constitui inovação não admitida pela jurisprudência desta Corte Superior a apresentação, em grau de recurso, de matéria não deduzida na peça inicial. Tendo o recurso se limitado a reproduzir as razões constantes do pedido inicial é de se manter a decisão anteriormente proferida, na qual foram amplamente discutidas as teses recursais apresentadas. Agravo regimental recebido como pedido reconsideração, ao qual se nega provimento. de

Acordam

os

ministros

do

Tribunal

Superior

Eleitoral,

AgR-Rpn°1.389/SE.

2

por

unanimidade, em receber o agravo

regimental como pedido

de

reconsideração e o indeferir, nos termos das notas taquigráficas. BrasíJiaHT de dezembro de 2008.

FELIX FISCHER

- RELATOR

AgR-Rpn°1.389/SE.

3

RELATÓRIO

O SENHOR MINISTRO FELIX FISCHER: Senhor Presidente, trata-se de agravo regimental interposto por José

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