Estrutura brasileira
A Lei de n0. 9.394 de Diretrizes e Bases da Educação nacional de 20 de dezembro de 1996(LDB), é a que estabelece a finalidade da educação no Brasil, como estas devem estar organizadas, quais são os órgãos administrativos responsáveis, quais sãos os níveis e modalidades de ensino, entre outros aspectos em que se define e se regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição.
Art.205 A educação, direito e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art.206 O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
II. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento a arte e o saber.
III. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistentes de instituições publica e privadas de ensino.
IV. Gratuidades do ensino público em estabelecimento oficial
V. Valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos na forma da lei,plano de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso publico de provas e títulos, aos das redes publicas.
VI. Gestão democrática do ensino público na forma da lei.
VII. Garantia de padrão de qualidade.
VIII. Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar publica, nos termos da lei federal.
OS ORGÃO RESPONSAVEIS
Os órgãos responsáveis pela educação, em nível federal, são o Ministério da educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação(CNE). Em nível estadual, temos a Secretaria Estadual de Educação (SEE), o Conselho Estadual de Educação (CEE), a Delegacia Regional de Educação (DRE) ou Subsecretaria de educação. E por fim, em nível municipal, existem a Secretaria Municipal de Educação (CME).
A Educação básica no Brasil constitui-se do ensino infantil,