A relação civil de parentesco e o efeito na inelegibilidade à ótica constitucional
À ÓTICA CONSTITUCIONAL
KÁSSIA BARROS BEZERRA
Procuradora da Fazenda Nacional, em atuação na PFN/MA.
Bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense/RJ.
Pós-Graduada em Direito Tributário pela UNAMA.
SUMÁRIO: 1 Introdução; 2 A Relação Civil de Parentesco e o Efeito na
Inelegibilidade à Ótica Constitucional; 3 Conclusão; 4 Bibliografia.
1 INTRODUÇÃO
Sendo
o
Brasil
consagrado,
constitucionalmente,
um
Estado
Democrático de Direito e, diante dos Princípios Constitucionais da Soberania
Popular e da Cidadania, seria incabível a situação onde determinado chefe do executivo permaneça no poder de forma duradoura.
Circunstância similar e, igualmente intolerável, no caso do chefe do executivo titular do mandato, permanecer no poder através de seus parentes ou cônjuges, confrontando mais uma vez com os princípios democráticos.
Ou, quando determinado chefe do executivo candidato a cargo diverso do seu, utiliza-se do prestígio do cargo para avantajar-se sobre os demais candidatos. Com isso, tenta-se, ao máximo, explicar a intenção do legislador constitucional quando traz situações onde o cidadão perde o direito de ser votado, ou seja, o direito ao sufrágio passivo, tudo, por existência de alguma causa de inelegibilidade. Num primeiro momento, pode-se passar a impressão que a Democracia estaria sendo enfraquecida pelas causas de inelegibilidades, pois são situações em que o cidadão perde seus direitos políticos, mas na realidade o que ocorre é o contrário. As inelegibilidades vêm proteger à Democracia quando: combate a perpetuação do poder; impossibilita que o chefe do executivo se utilize do cargo
para avantajar-se em campanha para outro cargo; ou, quando restringe aos militares alistáveis condições para que concorram a eleições.
Trata-se de situações onde o cidadão, mesmo sendo elegível, não poderá concorrer a eleições, ou seja, preenche todos os