Direito
IMPORTANTE: A tabela ora apresentada tem caráter meramente informativo, uma vez que os casos concretos serão apreciados pelos órgãos competentes por ocasião do julgamento dos registros de candidato.
Cargo/Função
Advogado-Geral da União.
Dispositivo legal Prefeito LC 64/90: art. 1º, IV, “a”, c/c art. 1º, II, “a”, item 5.
Jurisprudência Vereador LC 64/90: art. 1º, VII, “a”, c/c art. 1º, V, “a”, c.c. art. 1º, II, “a”, item 5. ___
Prazo Prefeito _____ 4 meses
Vereador 6 meses
Advogado – convênio OAB – assistência judiciária.
Assessor de Câmara Municipal.
Decisão Monocrática TSE n.º 21836/2004, Ac. TSE 18189/2000; Ac. TRE/SP 148720/2004, 148159/2004, 136894/2000 – não há necessidade de desincompatibilização. LC 64/90: art. 1º, LC 64/90: art. VII, Res. TSE 19567/1996; Res. TRE/SC IV, “a”, c/c art. 1º, “b”, c/c art. 1º, IV, 7188/2000; TRE/PR Ac. 22180/1998; II, “l”. “a”, c/c art. 1º, II, TRE/RS Ac. 262004/2004; TRE/SP Ac. “l”. 161916/2008. ___ TRE/PR Ac. 23697/2000. Decisão Monocrática TSE n.º 22016/04 Associação privada sem fins lucrativos – LC 64/90, art. 1º, II, “i”. (* não menciona o cargo de Prefeito) Ac. TRE/PR n.º 23738/00 – Entidade beneficente sem fins lucrativos .
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3 meses
3 meses
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6 meses 6 meses
Associação de Entidade de Classe sem fins lucrativos (Presidente).
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4 meses
6 meses
SJ – CGD – Seção de Jurisprudência
Ac. TRE/PR n.º 22190/98; Ac. TRE/SC nºs 19567/04, 16487/00, 16357/00; Ac TRE/SP n.º 148325/04, 142769/02 - Entidade sem fins lucrativos, que não tenha repasse de verbas públicas – não há necessidade de desincompatibilização. Res. TSE n.º 20590/00 - dirigente ou representante de associação profissional não reconhecida legalmente como entidade sindical e que não receba recursos públicos – não há necessidade de desincompatibilização. Res. TSE n.º 19567/96 - Presidente de